É incumbido primeiramente aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos oriundos do poder familiar disposto no art. 229 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, nestes termos: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever […]
Bem de família é aquele bem imóvel que tem como escopo a residência e moradia da entidade familiar e, é protegido pela “impenhorabilidade”. Isto é, o mencionado bem “não pode” ser objeto de penhora ou apreensão para quitação de dívidas, sejam elas de natureza civil, previdenciária, fiscal ou qualquer outra. Vejam o que dispõe o art. 1º,[…..]
O vertiginoso aumento do IGPM – índice de correção comumente aplicado aos contratos de locação, em decorrência da pandemia. Confira o vídeo do Dr. Roberto Cabral falando mais sobre o assunto!