Por Mozart Lima A nova Lei de Licitações, muito embora traga várias novidades, não foi disruptiva, de modo que ela não descartou por completo o modelo trazido pela Lei nº 8.666/1993; tratou-se, a bem da verdade de uma tentativa de aperfeiçoá-lo, unificando diversas normas legais e infralegais sobre licitações e contratos, positivando entendimentos do Tribunal de Contas […]
Entrou em vigor na data da sua publicação a Lei 14.133/21, chamada de “Nova lei de licitações”. Trata-se de um novo marco regulatório sobre a matéria e com reflexos na área trabalhista, em especial em seus artigos 6, 50 e 121. No que tange às repercussões trabalhistas da nova lei de licitações, inicialmente merece destaque o artigo[…..]
Por Mozart Lima, sócio do escritório Cabral Castro & Lima Advogados Não obstante a licitação seja a regra definida por lei para as contratações públicas, em determinadas situações, o próprio texto legal admite a celebração de contratos pela administração pública, sem a prévia realização de procedimento licitatório. A dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações que[…..]