Para os trabalhadores que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em respeito ao direito adquirido, fica garantida a concessão do benefício de acordo com as regras em vigor na época da sua implementação, conforme preconizado no artigo 3° da Emenda Constitucional, in verbis: “A concessão de aposentadoria ao servidor […]
Por Mozart Lima, advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Cabral, Castro e Lima Advogados Como é de conhecimento geral, a emenda constitucional de nº 103/2019 alterou de forma substancial o sistema previdenciário brasileiro. Todavia, a mesma emenda que promoveu as citadas alterações assegurou, em cortejo ao princípio da segurança jurídica, o direito adquirido daqueles[…..]