O artigo 79, da Lei n° 8.666/93, estabelece em seus incisos 03 (três) formas de rescisão dos contratos firmados entre o particular e a administração pública: Rescisão Unilateral; Rescisão Amigável; Rescisão Judicial. O artigo 78 da mesma lei, por seu turno, fixa 18 (dezoito) hipóteses de rescisão contratual, algumas por ato ou fato imputável ao contratado (incisos […]
Com o advento da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que inseriu na Consolidação das Leis do Trabalhoo artigo 791-A, passou avigorar nova regra, a qual, a partir de 11 de novembro de 2017, fixou a obrigação da parte vencida em demanda trabalhista, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais destinados ao advogado da parte vencedora. Assim passou[…..]
Por Mozart Lima, advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Cabral, Castro e Lima Advogados O Ministério da Economia expediu nota informativa n° 13448/2020/ME, com fito de esclarecer o entendimento do referido órgão acerca da aplicação do fato do príncipe nas rescisões trabalhistas. A nota orienta que, quando existir ato de autoridade municipal, estadual ou[…..]