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Por Roberto Cabral, advogado especialista em Direito de Saúde Foi aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cobertura do exame de detecção da Covid-19 para os planos de saúde. Com isso, as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir os testes, que devem ser feitos após indicação médica, de acordo com o protocolo definido pelo[…..]