Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP: o que é e a sua importância quando do requerimento de Aposentadoria Especial

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP trata-se de um documento que tem como função registrar todo o histórico laboral do trabalhador, servindo, em razão das informações contidas no mesmo, para fundamentar o pedido de aposentadoria especial.

Ou seja, o PPP reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que obreiro exerceu suas atividades na respectiva empresa.

No entanto, o PPP teve sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC

Assim, o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador e a própria Autarquia Previdenciária quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

É importante esclarecer, no entanto, que o PPP foi criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.

Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

Em decorrência da Instrução Normativa 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

Atualmente, contudo, a Instrução Normativa 77/2015, alterada pela Instrução Normativa 85/2015 é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do PPP.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, mesmo que tais agentes seja neutralizados com uso de EPI.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho.

No mais, atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções.

Mozart Lima - Advogado especialista em Direito Público, Direito do Trabalho (Individual e Coletivo/Sindical)
e Previdenciário.

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