Fui demitido durante o estado de calamidade. Posso ser recontratado?

Por Ivan Castro, sócio do escritório Cabal Castro & Lima Advogados

O Governo Federal, por meio da edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 17/07/2020, publicou a Portaria nº 16.655 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que disciplina a hipótese de recontratação daqueles trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública previsto até o dia 31/12/2010.


De acordo com a norma, não haverá presunção de fraude acerca das rescisões de contratos sem justa causa seguidas de recontratação dentro do prazo de 90 dias, subsequentes à data da rescisão formal anterior, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. De acordo com o Secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, “a portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”.

Vale ressaltar que a recontratação em termos diversos daqueles existentes no contrato anteriormente rescindido, somente será possível na hipótese de previsão firmada em negociação coletiva realizada por meio de sindicato.


Deve-se esclarecer ainda que haverá ostensiva fiscalização por parte da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, no intuito de apurar possíveis existências de fraude, situação que deverá ser penalizada com o rigor da lei, quando comprovada.


Por fim, na hipótese de recontratação de trabalhadores em período posterior a 90 dias, esses contratos de trabalho estarão submetidos ao regramento já estabelecido na legislação vigente.


Por Ivan Castro é especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Cabal Castro & Lima Advogados

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