Escrituras públicas de compra e venda, de inventário e partilha e demais atos notariados passam a ser realizados na modalidade telepresencial

Por Roberto Cabral, sócio do escritório Cabral Castro & Lima Advogados

O Conselho Nacional de Justiça, em 26 de maio de 2020, editou o Provimento nº 100, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema (plataforma) de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), possibilitando a prática de atos à distância, sem a obrigação de comparecimento presencial às dependências do cartório escolhido.  

Para dar início à realização do ato notarial, que poderá ser a lavratura de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, de inventário e partilha ou de divórcio, basta que às partes envolvidas e os respectivos advogados, providenciem o envio da documentação necessária, para dar início à elaboração do escolhido ato notarial.  

Após a realização da fase de colheita dos documentos e certificação da regularidade dos mesmos, passa-se para a fase telepresencial, que se dará com a realização de videoconferência, por meio de uma plataforma digital, denominada e-Notariado, que permite o contato visual e sonoro entre as pessoas envolvidas no ato, tornando possível a comunicação dos interlocutores em tempo real, sob a condução do Tabelião, que exigirá dos envolvidos a exibição dos respectivos documentos de identificação e posterior leitura do ato a ser lavrado, para manifestação de concordância das partes com o teor da escritura.

Importante ressaltar que todas as videoconferências serão gravadas e arquivadas, com a finalidade de conservar, na íntegra, todo o ritual, atos preparatórios, qualificação das partes, identificação documental, conversas sobre os detalhes do ato a ser escriturado, alcance e consequências do aludido ato, confirmação da vontade dos envolvidos, leitura da escritura, anuência, tudo com a finalidade de garantir a segurança e autenticidade do ato.

Ao final da videoconferência, o Tabelião conduzirá a assinatura do ato, que ocorre, acessando a plataforma do e-Notariado, com o respectivo certificado digital, que poderá ser obtido, por meio da exibição de documentos de identidade, certidão de nascimento ou casamento (se for o caso), comprovante de residência, seguida da identificação e da validação biométrica, nos moldes do cadastramento que ocorre perante a Justiça Eleitoral.

Em seguida, basta baixar o aplicativo no celular, tornando-o apto, quando necessário, para participar de videoconferência e assinar escrituras no sistema do e-Notariado. Sendo isento de qualquer cobrança.

Aperfeiçoada a escritura eletrônica e colhida as assinaturas por intermédio do certificado digital, cuja autenticidade seja conferida pela ‘internet’ por meio do e-Notariado, esse ato constituirá instrumento público para todos os efeitos legais e será eficaz para os registros públicos.

Roberto Cabral, sócio do escritório Cabral Castro & Lima Advogados

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