É possível realizar o divórcio no cartório?

Por Franciele Soares, advogada do escritório Cabral Castro & Lima Advogados

A dissolução total do casamento não mais depende de qualquer participação do judiciário. ⁣⁣

Com o advento da Lei 11.441/2007, foi permitido no Brasil o divórcio em Cartório, o chamado divórcio extrajudicial.⁣⁣⁣⁣

O procedimento administrativo exige a presença de um advogado ou defensor público, contendo como elementos necessários a consensualidade do ex casal e a inexistência de filhos menores. ⁣⁣⁣⁣

O divórcio extrajudicial possui a mesma validade do divórcio litigioso, aquele que ocorre no âmbito do judiciário, podendo dispor tanto sobre a partilha de bens, pensão alimentícia entre os cônjuges e outras cláusulas negociais, como a doação recíproca de bens e a instituição de bem de família. ⁣⁣⁣⁣

Cumprido os requisitos, é lavrada a escritura pública dissolutória do casamento, estando o divórcio realizado. ⁣⁣

Deve-se ter atenção ao procedimento, pois com a lavratura da escritura pública não é mais possível a sua alteração, salvo para correção de erros materiais.

Quer saber mais sobre o tema? Envie a sua dúvida para o [email protected] ou para 71 98127-8244.

Leave A Comment