Direito de arrependimento após realizar compras pela internet

Por Daciano Castro Filho, sócio do escritório Cabral, Castro & Lima Advogados

Ao realizar compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição, recebendo de volta todo o valor gasto com o produto.

Na hipótese de o consumidor decidir por exercer o direito de arrependimento, a legislação não determina que o comprador explique a razão pela qual desistiu da compra, não tendo o devedor alternativa senão a devolução de toda a quantia paga.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 49 que: “ O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Assim, quando a compra for realizada pela internet ou de outra forma que não seja a presencial, o consumidor possui o direito de desistir dela, desde que tal requerimento seja realizado dentro do prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.


Daciano Castro Filho é sócio do escritório Cabral, Castro & Lima Advogados

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