Decisão do STF preserva integralidade da MP 936/2020

Por Mozart Lima, advogado especialista em Direito do Trabalho

Em sessão extraordinária na última sexta-feira, dia 17 de abril, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, indeferir a cautelar requerida na ADIN 6363, afastando assim os efeitos da decisão monocrática de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, a qual estabeleceu a necessidade de participação dos sindicatos na negociação, para validação dos acordos individuais de redução da jornada proporcional ao salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portando, de acordo com o atual entendimento da Corte Suprema, fica preservada a integralidade da MP 936/2020, sendo apenas necessário a comunicação da entidade sindical no prazo de dez dias acerca dos acordos individuais firmados entre empregado e empregador.

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