Por Mozart Lima, advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Cabral, Castro e Lima Advogados
O novo coronavírus já infectou mais de 1980 pessoas no Brasil, até o fechamento deste artigo (24/03), deixando a população brasileira em quarentena. Como forma de tentar combater os efeitos da Covid-19 na economia brasileira, o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu Medidas Provisórias para os trabalhadores brasileiros. O ponto mais polêmico da MP 927, que permitia a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de isolamento, foi revogado na tarde da última segunda-feira (23).
Os outros pontos da Medida Provisória que continuam valendo colocam a possibilidade de se estabelecer o teletrabalho (home office) e o regime especial de compensação de horas no futuro, em caso de interrupção do trabalho durante a quarentena.
Entre as mudanças feitas pela MP, fica declarado que o empregado e empregador poderão fazer acordo individual escrito, que terá preponderância sobre outros instrumentos normativos, sempre de acordo com o que há na Constituição Federal.
Em relação às férias, mesmo para o trabalhador que não tenha atingido o tempo necessário para tê-las, o empregador poderá adiantá-las, mas com o tempo mínimo de 48h. O pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao começo delas.
As empresas deixam de ser obrigadas a fazer o recolhimento do FGTS dos empregados por até 90 dias, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.
Também fica decretado que o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, a suspensão das férias para os trabalhadores da área de saúde e serviços tidos como essenciais, e escolher pela concessão de férias coletivas sem aviso prévio aos sindicatos.
É importante frisar que em, no máximo, 120 dias a lei precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade.
Neste momento delicado para o país, é necessário que a empresa e o empregador consigam superar as turbulências, até que a economia volte a se estabilizar.