Como fica a situação do segurado que adquiriu o direito à aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência?

Para os trabalhadores que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em respeito ao direito adquirido, fica garantida a concessão do benefício de acordo com as regras em vigor na época da sua implementação, conforme preconizado no artigo 3° da Emenda Constitucional, in verbis:

“A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte os respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para a obtenção destes benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte”.

Destaque-se que o valor da aposentadoria e da pensão concedida de acordo com as regras antigas para o segurado ou para seus dependentes será apurado de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos para a concessão do benefício.

Esta regra está garantida tanto para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS, quanto para o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, nos termos dos parágrafos 1° e 2°, do mesmo artigo.

Em caso de dúvida procure um advogado especialista na área previdenciária.

Mozart Lima é sócio do escritório Cabral Castro & Lima Advogados

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