Bem de Família: pessoa solteira, divorciada ou viúva é alcançada por essa qualificação? A impenhorabilidade subsiste?

Bem de família é aquele bem imóvel que tem como escopo a residência e moradia da entidade familiar e, é protegido pela “impenhorabilidade”. Isto é, o mencionado bem “não pode” ser objeto de penhora ou apreensão para quitação de dívidas, sejam elas de natureza civil, previdenciária, fiscal ou qualquer outra. Vejam o que dispõe o art. 1º,[…..]