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INSS – Cabral Castros & Lima – Advogados https://cabralcastroelima.com.br Advocacia Thu, 16 Jul 2020 18:41:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://cabralcastroelima.com.br/wp-content/uploads/2019/03/cropped-Marca-redutizada-32x32.png INSS – Cabral Castros & Lima – Advogados https://cabralcastroelima.com.br 32 32 Os segurados do INSS podem acumular benefícios como aposentadoria e pensão? https://cabralcastroelima.com.br/os-segurados-do-inss-podem-acumular-beneficios-como-aposentadoria-e-pensao/ https://cabralcastroelima.com.br/os-segurados-do-inss-podem-acumular-beneficios-como-aposentadoria-e-pensao/#respond Wed, 15 Jul 2020 06:10:11 +0000 https://cabralcastroelima.com.br/?p=1745 Por Mozart Lima, advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio da Cabral Castro & Lima Advogados

Em regra, o segurado ou seus dependentes somente poderão ser contemplados com um único benefício que substitua a remuneração do trabalho, pois o objetivo da Previdência Social é criar as condições de sustentabilidade de seus segurados e dependentes.

Assim, a legislação previdenciária imprimiu diversas vedações de acumulação de benefícios no âmbito Regime Geral da Previdência Social, salvo na hipótese de direito adquirido, sendo elas:

i. Aposentadoria com auxílio-doença;
ii. Mais de uma aposentadoria;
iii. Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
iv. Salário Maternidade com auxílio doença ou aposentadoria;
v. Mais de um auxílio acidente;
vi. Mais de uma pensão deixada por cônjuge;
vii. Mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
viii. Mais de uma pensão por cônjuge e companheiro ou companheira;
ix. auxílio acidente com qualquer aposentadoria.

Contudo, no caso da pensão por morte e da aposentadoria o ordenamento possibilita a cumulação, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

A referida possibilidade de cumulação não restou alterada pela reforma da previdência, a qual só trouxe modificações na forma de percepção. Na regra atual o segurado tem direito ao recebimento integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com faixas preestabelecidas.

A acumulação indevida ou irregular de benefícios pode provocar verdadeira dor de cabeça para o segurado, que poderá ser obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS.

Assim, o melhor caminho é a busca de um especialista para melhor orientar em caso de dúvida quanto ao tema em debate.

Quer saber mais? Mande sua dúvida para o e-mail contato@cabralcastroelima.com.br ou passe uma mensagem para 071 98894-2794.

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